- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Recurso de Revista 0020022-41.2021.5.04.0282, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA - CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO RECLAMADA (BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA) NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita no pagamento de honorários advocatícios e foi provido o recurso de revista obreiro para condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do Reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme fixado pelo juízo de origem, condicionando, porém, sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica da Demandada . 2. Consignou-se que, tendo o Regional isentado a Fundação Reclamada (beneficiária da justiça gratuita) do pagamento de honorários advocatícios, violou o art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos da jurisprudência pacificada do STF no julgamento da ADI 5.766. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020022-41.2021.5.04.0282. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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