- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 1000407-95.2020.5.02.0231, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INDEVIDA . Com efeito, houve emissão de tese explícita, na decisão agravada, no sentido de que " foi dado provimento ao recurso do reclamante para afastar da condenação, a limitação dos valores apontados na petição inicial, independentemente da indicação de se tratar de estimativa, ou não, devendo as verbas trabalhistas objeto de condenação, serem quitadas pela reclamada conforme se apurar em liquidação de sentença ." Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000407-95.2020.5.02.0231. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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