JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100170-74.2020.5.01.0244

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0100170-74.2020.5.01.0244, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. MICROEMPRESA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL, AINDA QUE REDUZIDO PELA METADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 899, § 9º, DA CLT E DAS SÚMULAS Nos 128, ITEM I, E 245 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, em face da incidência das Súmulas nºs 128, item I, e 245 e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que, ao interpor o recurso de revista, a parte não diligenciou a correta realização do respectivo preparo, a teor da orientação inserta na Súmula 128, item I, do TST, que estabelece a necessidade de se "efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção", caso o valor da condenação não tenha sido atingido. Portanto, a ausência de recolhimento ou o recolhimento a menor desse valor não atendem a esta finalidade precípua. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100170-74.2020.5.01.0244. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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