JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020744-92.2019.5.04.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0020744-92.2019.5.04.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, tendo o Regional registrado que a reclamante não usufruía regularmente o intervalo intrajornada, correta a decisão que deferiu o pagamento das horas extras. Inviável a revisão da conclusão regional a respeito da matéria, pois encontra óbice nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos daSúmula nº 126do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020744-92.2019.5.04.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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