- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0102309-33.2017.5.01.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na hipótese, verifica-se que o agravo interposto pela reclamada não alcança conhecimento, porquanto a parte não impugnou, especificamente, os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa às horas extras, ao intervalo intrajornada, aos descontos salariais e à indenização por dano moral. A argumentação genérica apresentada pela parte, sem qualquer referência aos temas analisados pelo Regional, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Logo o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102309-33.2017.5.01.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.