JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101294-32.2019.5.01.0049

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo 0101294-32.2019.5.01.0049, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. No caso, verifica-se que o agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi conhecido, pois desfundamentado, tendo em vista que a parte não impugnou, de forma específica, o óbice processual levantado no despacho de admissibilidade regional, relativo à incidência da Súmula nº 126 do TST. A agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto, nas razões do agravo, se insurge contra o mérito da causa (condenação ao pagamento de horas extras), sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão agravada, referente à aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Logo, o agravo está desfundamentado. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101294-32.2019.5.01.0049. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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