JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000816-59.2017.5.14.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo 0000816-59.2017.5.14.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É intempestivo o agravo cuja interposição ocorreu após o transcurso do prazo legal de oito dias previsto no artigo 235 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000816-59.2017.5.14.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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