JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001802-31.2015.5.02.0065

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0001802-31.2015.5.02.0065, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO INTEMPESTIVO. DIRECIONAMENTO AO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a aferição da tempestividade do apelo se verifica por meio do protocolo realizado no órgão competente para a análise do recurso. Dessa forma, é intempestivo este agravo que, não obstante interposto dentro do prazo legal de oito dias, foi direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho de origem e recebido nesta instância somente após o decurso do prazo recursal . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001802-31.2015.5.02.0065. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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