Agravo 0000816-59.2017.5.14.0005
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É intempestivo o agravo cuja interposição ocorreu após o transcurso do prazo legal de oito dias previsto no artigo 235 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000816-59.2017.5.14.0005. Relator(a): JOSE ROBE…