JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016767-43.2021.5.16.0023

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo Interno 0016767-43.2021.5.16.0023, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC - EMPREGADO READAPTADO EM FUNÇÃO INTERNA - ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO ADICIONAL. O acórdão regional encontra-se em sintonia com o entendimento pacificado desta Corte por meio da SBDI-1, no sentido de que o empregado readaptado em função interna, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, tem direito à manutenção do pagamento do adicional de atividade de distribuição e coleta externa - AADC. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST nº 333 e o artigo 896, § 7º, da CLT, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016767-43.2021.5.16.0023. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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