JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000694-31.2020.5.09.0021

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000694-31.2020.5.09.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA . Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. In casu, dá-se provimento aos embargos de declaração do Município reclamado, sem modificação do julgado, para sanar a contradição ocorrida e acrescentar os esclarecimentos pertinentes . Embargos de declaração do Município reclamado conhecidos e providos para sanar a contradição, sem modificação do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000694-31.2020.5.09.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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