JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010033-59.2016.5.15.0062

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0010033-59.2016.5.15.0062, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT - AUSÊNCIA DE EXAME DAS REAIS ATRIBUIÇÕES DA RECLAMANTE. 1. Para a configuração da exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, além do recebimento da gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, é necessária a demonstração de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, que evidenciem fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. 2. A Súmula nº 102, I, desta Corte preconiza que "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado , é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 3. Verifica-se no acórdão recorrido que as únicas premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional e que ensejaram sua conclusão sobre o enquadramento da reclamante na exceção prevista no referido dispositivo legal foram o exercício do cargo de gerente bancário (sem discriminar tratar-se ou não de gerente de agência) e o recebimento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, além do transporte de numerário (premissa atrelada ao pedido de indenização por dano moral). 4. Observa-se, portanto, que não foram examinadas as reais atribuições da reclamante, à luz da prova produzida, mesmo após a oposição de embargos de declaração em que a parte requereu expressa manifestação sobre a existência ou não de subordinados e alçada, sua integração no comitê de crédito, autorização para assinatura de cheques administrativos e "mesmo nível de cartão que um caixa". 5. Não atende à exigência de fundamentação da decisão e tampouco ao requisito do prequestionamento o mero registro contido no acórdão regional de que as atividades da reclamante foram "transcritas na própria peça dos embargos de declaração", sem que elas tenham sido objeto de efetivo pronunciamento pelo Tribunal Regional. 6. Considerando o teor da Súmula 102, I, do TST, bem como o da Súmula 126 desta Corte, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária, conclui-se que a ausência de análise das reais atribuições da reclamante inviabiliza o exame do recurso de revista nesse aspecto, já que não fixados as premissas e os fundamentos em função dos quais se poderia analisar a ocorrência de violação ou má-aplicação do art. 224, § 2º, da CLT. 7. Constatada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se a anulação do acórdão regional e a determinação de retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste expressamente sobre as reais atribuições da reclamante à luz da prova produzida e do referido dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010033-59.2016.5.15.0062. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001411-25.2015.5.10.0010

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXAME DA PROVA QU ANTO AOS QUATRO LOCAIS DE TRABALHO DURANTE O PERÍODO IMPRESCRITO . 1. Para a configuração da exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, além do recebimento da gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, é necessária a demonstr…

Agravo 0100996-31.2017.5.01.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por se vislumbrar a ocorrência de possível omissão relevante ao julgamento do mérito da causa, dá-se provimento ao agravo para afastar o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agrav…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002444-15.2017.5.07.0026

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RESOLUTÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. O art. 896, § 1º-A, IV, da CLT dispõe que é ônus da parte " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos em…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010629-95.2018.5.15.0119

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA TRATADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da prelim…

Agravo 0000675-37.2021.5.23.0009

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O egrégio Tribunal Regional, ao dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, consignou, com base no conjunto fático probatório, que não foi comprovada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.