JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010688-75.2016.5.03.0026

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0010688-75.2016.5.03.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. O pagamento do período de permanência do empregado dentro da empresa, fora da efetiva jornada de trabalho, com a finalidade de utilização do tempo para fins particulares, como transações bancárias, serviço de lanche ou café, ou atividade de conveniência do empregado, constitui direito trabalhista disponível, sendo passível de afastamento por norma coletiva. 3. O Eg. Tribunal Regional entendeu que as atividades de uniformização e higienização, por não haver imposição de realização dentro da empresa, são atividades de conveniência do empregado, inserindo-se, portanto, na hipótese prevista na norma coletiva, que exclui do cômputo da jornada as atividades com “ fins particulares ” e de “ conveniência dos empregados ”. Tendo em vista que a conclusão do acórdão recorrido decorre de interpretação do conteúdo da norma coletiva, a admissibilidade do Recurso de Revista dependeria de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, “b”, da CLT, não demonstrada na espécie. 4. Quanto às atividades consideradas necessárias ao trabalho, como o deslocamento no interior da empresa e a colocação de EPIs, a Corte de origem registrou que não ultrapassavam os limites de tolerância indicados nas Súmulas nos 366 e 429 do TST. A mudança de entendimento quanto ao tempo gasto nessas atividades encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010688-75.2016.5.03.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0012084-81.2016.5.03.0028

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. H…

Agravo 1000803-88.2016.5.02.0465

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemen…

Recurso de Revista 0010063-70.2018.5.03.0026

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010942-52.2016.5.03.0057

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE E MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA – POSSIBILIDADE - TEMA 1046 – TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida as transcendências jurídica e pol…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010617-79.2018.5.03.0163

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARTIGO 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.