- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0031800-81.2009.5.07.0011, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada explicitamente tese a respeito (Súmula 297/TST). A inobservância desse pressuposto específico torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. No presente caso , o Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração, consignou que a análise acerca da necessidade de recomposição da reserva matemática "somente poderia ocorrer na fase de conhecimento, deste ou de outro feito" , acrescentando, ainda, que "não é adequado que esse tipo de pretensão seja suscitada no curso da presente execução, já que esta não se presta para inovar/modificar o título executivo" . Com efeito, a Corte de origem não emitiu tese sobre o tema objeto do recurso de revista - necessidade de recomposição da reserva matemática para implementação das parcelas deferidas - , de modo que a matéria ressente do necessário prequestionamento. Nesse sentido, emerge como óbice à análise do recurso de revista, no aspecto, o disposto na Súmula 297/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0031800-81.2009.5.07.0011. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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