JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001082-07.2018.5.17.0012

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001082-07.2018.5.17.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO AO TETO REGULAMENTAR. OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001082-07.2018.5.17.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 23/10/2023.)
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