JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001184-20.2020.5.12.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001184-20.2020.5.12.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEFICIÊNCIA DO APARELHAMENTO DO RECURSO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL (ART. 64, § 1º, DO CPC) QUE NÃO FIXA REGRA DE COMPETÊNCIA MATERIAL. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA. BASE DE CÁLCULO PREVISTA NA LEI Nº 11.350/2006. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001184-20.2020.5.12.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 23/10/2023.)
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