Agravo de Instrumento 0000030-76.2021.5.12.0022
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME CELETISTA. PREVISÃO EM NORMA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão de não ter sido demonstrada a transcendência da matéria em quais q…