JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101772-02.2019.5.01.0482

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101772-02.2019.5.01.0482, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . A Fundação PETROS não detém interesse recursal, tendo em vista a ausência de sucumbência. Isso porque, no caso, o Regional consignou expressamente que não foram apurados valores a título de custas processuais. Agravo não conhecido . CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST . Do exame do acórdão proferido pelo TRT da 1.ª Região, depreende-se que não houve manifestação sobre as questões pertinentes à fonte de custeio e sua responsabilidade, tampouco foram opostos Embargos de Declaração para que fosse sanada eventual omissão na análise da matéria ora questionada. Assim, incide a Súmula n.º 297 do TST como óbice ao processamento do Recurso de Revista. Nega-se provimento ao apelo ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101772-02.2019.5.01.0482. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 23/10/2023.)
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