JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-43.2021.5.08.0119

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-43.2021.5.08.0119, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . O agravo da reclamada não merece conhecimento por ausência de interesse recursal, na medida em que a decisão proferida por esta Relatora manteve , pelos próprios fundamentos, o despacho do Tribunal Regional do Trabalho que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Portanto, não há sucumbência da parte ora agravante. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000699-43.2021.5.08.0119. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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