JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000970-77.2020.5.09.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo 0000970-77.2020.5.09.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA DA DECISÃO. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. Decisão agravada em consonância com a decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59, e ADIs 5867 e 6021, na qual se determinou que sejam aplicados o IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros equivalentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (que engloba juros e correção monetária) . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000970-77.2020.5.09.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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