- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0088500-45.2009.5.01.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA DA DECISÃO. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. Decisão agravada em consonância com a decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59, e ADIs 5867 e 6021, na qual se determinou em relação à fase extrajudicial, seja utilizado como indexador o IPCA-E, e, em relação à fase judicial, seja utilizada a taxa SELIC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0088500-45.2009.5.01.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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