- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 24/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000312-33.2014.5.02.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão da reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de periculosidade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que a reclamante permanecia na área externa do avião durante o abastecimento, quadro fático que não pode ser reexaminado nesta instância recursal diante do óbice da Súmula 126 do TST. Neste contexto, inaplicável o entendimento da Súmula 447 do TST que se refere aos tripulantes que permanecem a bordo durante o abastecimento. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000312-33.2014.5.02.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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