JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000045-38.2020.5.02.0314

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000045-38.2020.5.02.0314, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamante permanecia na área externa do avião durante o abastecimento, fazendo jus ao adicional de periculosidade. Os fatos consignados no acórdão regional, os quais não podem ser revistos por esta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, excluem a aplicação do entendimento da Súmula 447 do TST, a qual se refere aos tripulantes que permanecem a bordo durante o abastecimento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000045-38.2020.5.02.0314. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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