- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 24/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000095-76.2011.5.05.0132, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível a devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, devendo a executada buscar a restituição por meio de ação de repetição de indébito, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. No caso , o Tribunal Regional consignou que restou evidenciado pelos cálculos judiciais que o autor recebeu valor superior ao realmente devido. Dessa forma, determinou que a parte autora restituísse à reclamada o valor que lhe foi pago a maior e, portanto, recebido indevidamente. A decisão regional, portanto, ao determinar que a devolução de valor excedente pago pela empresa fosse realizada nos próprios autos da execução, quando há ação própria para tanto (repetição de indébito), incorreu em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como ao do devido processo legal . Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000095-76.2011.5.05.0132. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.