JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0009100-89.2007.5.22.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Recurso de Revista 0009100-89.2007.5.22.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – VALORES RECEBIDOS A MAIOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a devolução de valores recebidos a maior pelo exequente por erro do contador do Juízo não pode ser realizada nos próprios autos de execução, devendo ser proposta ação de repetição de indébito a fim de se reconhecer o direito à restituição da quantia indevidamente percebida. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0009100-89.2007.5.22.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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