Agravo em Recurso de Revista 0000250-07.2019.5.06.0412
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000250-07.2019.5.06.0412. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos …