JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000596-63.2019.5.13.0023

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000596-63.2019.5.13.0023, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO AO CALOR RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR. Não merece reparos a decisão monocrática proferida em que corretamente aplicada a Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000596-63.2019.5.13.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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