JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000224-76.2022.5.13.0034

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0000224-76.2022.5.13.0034, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, firmou convicção de que a prova produzida nos autos não foi suficiente para aferir se o demandante estava exposto ao calor acima dos limites de tolerância a justificar a concessão do intervalo para recuperação térmica. Na ocasião, a Corte de origem firmou o convencimento no sentido de que “ a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº 0000738-63.2021.5.13.0034 não é suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura apontada no laudo (27,1º C), avaliada através do IBUTG ”. Ponderou, ainda, que “não foi feita investigação pericial em relação às horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer alterações” . 3. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000224-76.2022.5.13.0034. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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