JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001822-41.2017.5.09.0652

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001822-41.2017.5.09.0652, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 102 E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001822-41.2017.5.09.0652. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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