- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 25/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010532-97.2021.5.15.0149, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. CULPA IN ELIGENDO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Hipótese em que a Corte Regional, não obstante tenha reconhecido que a agravante comprovou pela documentação acostada aos autos que é dona-da-obra, imputou-lhe a responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos trabalhistas, por constatar a sua culpa in elegendo. 2 . A agravante defende a tese de que provou, com os documentos acostados aos autos, que contratou empresa idônea. 3 . Dessa forma, a reanálise da situação econômica e da existência da referida culpa é vedada, nesta esfera recursal, ante o óbice imposto pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010532-97.2021.5.15.0149. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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