JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020229-58.2013.5.04.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020229-58.2013.5.04.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia relativa à preclusão de impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, mas sim é de alçada infraconstitucional. No mais, verifica-se que a decisão regional foi proferida dentro dos limites da coisa julgada. Assim, não se divisa de ofensa direta aos dispositivos constitucionais apontados como violados, nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020229-58.2013.5.04.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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