JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010606-48.2020.5.15.0130

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Agravo 0010606-48.2020.5.15.0130, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS EXCEDENTES. TROCA DE UNIFORME E PERCURSO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE REGISTRO DO PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. No caso , não foi cumprido esse requisito para o conhecimento e provimento do apelo, ficando evidente, nas razões recursais, que a parte fez a transcrição integral do tema, no início do apelo, sem fazer o devido destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010606-48.2020.5.15.0130. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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