JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011038-74.2016.5.03.0087

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo 0011038-74.2016.5.03.0087, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. REFEIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do artigo 58, § 1º, da CLT. Inteligência das Súmulas nºs 366 e 429. No caso dos autos , o Colegiado a quo expressamente consignou que foi comprovado, na hipótese, que os 20 minutos residuais eram utilizados para o deslocamento entre portaria e posto de trabalho bem como para realizar atividades preparatórias, como troca de uniforme. Logo, considerou que não era o caso de aplicar a disposição da norma coletiva que suprimiu esse período. Nesse contexto, não é possível acolher a tese patronal, com pretensão de aplicar as disposições constantes da norma coletiva, que prevê o referido período para realização de atividades particulares, situação não evidenciada no acórdão recorrido. Além disso, para divergir dessas premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011038-74.2016.5.03.0087. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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