JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000189-23.2022.5.02.0029

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Recurso de Revista 1000189-23.2022.5.02.0029, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS/2013. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS/2013. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. PROVIMENTO. No que tange à progressão pelo critério antiguidade, esta colenda Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como qualquer outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo. Precedentes . Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional consignou que no PCCS de 2013 da Fundação Casa, além da avaliação, foram estabelecidos outros critérios para a movimentação funcional, levando-se em conta a quantidade de faltas injustificadas, a ausência de sanção em procedimento administrativo disciplinar e o tempo de " efetivo exercício na Faixa Salarial atual ", entendendo, dessa forma, ilegítima a pretensão quanto a promoção funcional em razão de mero critério objetivo de antiguidade . Registrou ainda, que o autor, tendo sido admitido em 2014, não participou da Avaliação de Competência do Exercício de 2014 e 2015 e, por isso, foi considerado inabilitado e que a manutenção das promoções estipuladas no PCCS está condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros . Dessa forma, forçoso concluir que o Plano de Cargos e Salários que estabelece critérios subjetivos (avaliações de desempenho) para sua concessão, bem como vincula as promoções por antiguidade à existência de prévia dotação orçamentária, está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior . Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000189-23.2022.5.02.0029. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000330-43.2022.5.02.0061

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS/2013. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS S…

Recurso de Revista 0010951-49.2022.5.15.0031

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS/2013. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS S…

Recurso de Revista 1000402-28.2022.5.02.0385

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A Subseção de Dissídios Individuais-I do TST, em sessão realizada do dia 8/11/2012, ao dispor sobre a diferença entre a progressão horizontal por merecimento e a promoção por antiguidade estabeleceu que esta possui critério de avaliação inteiramente objetivo, decorrente tão…

Recurso de Revista 1001318-53.2022.5.02.0291

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia apresentada no recurso atrai o reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, em razão da questão em torno da interpretação da legislação trabalhista. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Esta Corte, com fundamento no artigo 46…

Recurso de Revista 1001128-17.2022.5.02.0089

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS2002, 2006 E 2013. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se atranscendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.