- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 25/10/2023
TST – Recurso de Revista 1000189-23.2022.5.02.0029, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS/2013. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS/2013. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. PROVIMENTO. No que tange à progressão pelo critério antiguidade, esta colenda Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como qualquer outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo. Precedentes . Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional consignou que no PCCS de 2013 da Fundação Casa, além da avaliação, foram estabelecidos outros critérios para a movimentação funcional, levando-se em conta a quantidade de faltas injustificadas, a ausência de sanção em procedimento administrativo disciplinar e o tempo de " efetivo exercício na Faixa Salarial atual ", entendendo, dessa forma, ilegítima a pretensão quanto a promoção funcional em razão de mero critério objetivo de antiguidade . Registrou ainda, que o autor, tendo sido admitido em 2014, não participou da Avaliação de Competência do Exercício de 2014 e 2015 e, por isso, foi considerado inabilitado e que a manutenção das promoções estipuladas no PCCS está condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros . Dessa forma, forçoso concluir que o Plano de Cargos e Salários que estabelece critérios subjetivos (avaliações de desempenho) para sua concessão, bem como vincula as promoções por antiguidade à existência de prévia dotação orçamentária, está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior . Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000189-23.2022.5.02.0029. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.