- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-67.2021.5.11.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - ART. 74, § 4º, DA CLT - APLICAÇÃO NO TEMPO DA LEI Nº 13.467/2017. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia em torno da supressão do intervalo intrajornada sob o prisma da aplicação da lei nº 13.467/2017 no tempo. Os embargos de declaração apresentados pela reclamada não abordaram a questão. Desse modo, conclui-se que a insurgência recursal carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000230-67.2021.5.11.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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