- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0003359-94.2013.5.02.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - EMPREGADO REABILITADO - SUPRESSÃO INDEVIDA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para “ condenar a Reclamada ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e seus reflexos desde a sua supressão ”. 2. Em suas razões de embargos de declaração, o reclamante alega que houve omissão no julgado, na medida em que “ foi deferido o pagamento do adicional, porém não houve referência ao pedido de sua efetiva implantação ”. Requer o reconhecimento do direito à reimplantação da parcela deferida. 3. De fato, esta Turma deu provimento ao apelo obreiro, mas não definiu, exaustivamente, os termos do provimento. 4. Dessa forma, é imperioso conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, conforme a fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão e conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003359-94.2013.5.02.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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