JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000435-90.2021.5.22.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000435-90.2021.5.22.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A parte agravante não se insurgiu contra o fundamento adotado para negar seguimento ao agravo de instrumento (óbice da Súmula nº 422/TST). Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Deve ser mantida, portanto, a decisão pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000435-90.2021.5.22.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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