JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000511-30.2019.5.09.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000511-30.2019.5.09.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma deixou claro que a responsabilidade subsidiária atribuída ao município decorreu da constatação de sua culpa in vigilando , consistente na falta de comprovação da fiscalização das obrigações contratuais por parte da empresa contratada. 3 . Evidenciou que não houve atribuição de responsabilidade subsidiária com base no mero inadimplemento das verbas contratuais, ou seja, em descompasso com a ADC 16/DF ou com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), bem como explicitou que a decisão regional está em conformidade com o atual posicionamento da SBDI-1 desta Corte, quanto à distribuição do ônus da prova. 4. Diversamente do que se alega, a decisão se encontra devidamente fundamentada, não havendo premissas inconciliáveis no corpo do v. acórdão embargado para justificar o acolhimento dos declaratórios, por suposta contradição no julgado. 5. A argumentação de que: “apenas nas hipóteses em que fique evidenciado no acórdão regional que a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública foi comprovada pela reclamante é que se poderia condená-la subsidiariamente” e de que “ o entendimento da Subseção 1, Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior no E-RR-925-07.2016.5.05.028, não é suficiente para afastar a aplicação do entendimento sedimentado no âmbito do STF.” não revela nenhum dos vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, apenas denota o inconformismo do município com o resultado do julgado . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000511-30.2019.5.09.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100494-26.2018.5.01.0053

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do r…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-92.2020.5.11.0010

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , esta c. Turma deixou claro que a responsabilidade subsidiária atribuída à Ré, tomador…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101110-79.2019.5.01.0048

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria comporta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomadora de serviços, e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando , Temas 246 e 1118 da…

Embargos de Declaração 0101026-72.2019.5.01.0244

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. O acórdão embargado foi expresso no que se refere à distribuição do ônus da prova e não existem omissões a serem supridas, enquanto que os declaratórios não se constituem em meio adequado à obtenção de revisão do decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio. 2. O acórdão regional foi expresso ao afirmar que não se provou fiscalização em relação ao c…

Embargos de Declaração 0011872-55.2016.5.09.0008

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM DESALINHO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para condenar o ente público tomador de serviços de forma subsidiária, com fulcro na Súmula n° 331, V, do TS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.