JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012513-15.2015.5.15.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0012513-15.2015.5.15.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECUSO DE REVISTA. OMISSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AFASTAMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. SOBRESTAMENTO. Não constatados os vícios enumerados no art. 897-A da CLT e no art. 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012513-15.2015.5.15.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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