JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020584-24.2016.5.04.0121

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0020584-24.2016.5.04.0121, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 20 DA IN Nº 41/TST . 1. De acordo com o disposto no art. 20 da IN n. 41/TST, as disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, o que não é o caso dos autos, uma vez que o recurso ordinário da segunda ré foi interposto contra sentença proferida em 28/9/2017, quando ainda não vigente a Lei nº 13.467/2017. 2. Assim, não se aplica ao caso os termos do artigo 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que isenta as empresas em recuperação judicial do pagamento do depósito recursal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020584-24.2016.5.04.0121. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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