Agravo 0110800-24.2009.5.06.0023
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE JUROS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese na qual o exequente defende ofender a coisa julgada a decisão proferida pelo juízo da execução que determinou a aplicação, a título de juros, a partir de 1/1/2017, do percentual de 0,5 ao mês, por considerar que a executada “faz jus aos juros especiais da Fazenda Pública uma vez que foi transforma…