JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001697-23.2016.5.02.0317

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 1001697-23.2016.5.02.0317, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS NÃO CONTEMPLADAS NO TÍTULO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). A alegação de ofensa ao art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, não viabiliza o conhecimento do apelo, haja vista a impertinência temática do referido dispositivo, uma vez que não trata da discussão abordada no acórdão regional atinente à ausência de inclusão de parcelas vincendas do adicional de periculosidade no título exequendo. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001697-23.2016.5.02.0317. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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