JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021656-60.2017.5.04.0008

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0021656-60.2017.5.04.0008, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que o reclamante pertence à categoria profissional diferenciada (propagandista-vendedor) e que presta serviços no Estado do Rio Grande do Sul, razão pela qual manteve a sentença que lhe conferiu o direito às normas coletivas gaúchas do SINPROVERGS. (Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul), a despeito de a reclamada não ter sede nessa localidade. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que deve ser aplicada a norma coletiva da categoria diferenciada pactuada no local da prestação de serviços, em observância ao critério da territorialidade, ainda que o empregador tenha sede em localidade diversa, sem que isso afronte a Súmula 374 do TST. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SÁBADO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processua l apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS DISTINTAS. TRABALHO EM PROL DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a equiparação salarial, consignando que " a reclamante e o paradigma prestam serviços em favor das empresas do grupo econômico, trabalhando com os mesmos produtos e medicamentos ", e que " não há elementos nos autos que comprovem diferença de produtividade ou disparidade da qualidade de prestação de serviços ". Não se desconhece o entendimento de ser indevida a equiparação salarial entre empregados de empresas distintas, ainda que os referidos empregadores pertençam ao mesmo grupo econômico, haja vista a ausência do requisito relativo ao "mesmo empregador". Entretanto, esta Corte vem firmando entendimento de que, quando comprovadas a identidade de serviços, a mesma produtividade e perfeição técnica, e sobretudo quando o trabalho prestado por paradigma e paragonado se dá em prol do mesmo grupo econômico, restam preenchidos os requisitos configuradores da equiparação salarial. No caso concreto, o e. TRT, além de constatar os requisitos do art. 461 da CLT, consignou que o trabalho foi desempenhado em proveito do grupo econômico como um todo. Pontuou para tanto que " Nos termos em que foi apresentada a defesa e de acordo com a prova oral, pode-se concluir que a reclamante e o paradigma prestam serviços em favor das empresas do grupo econômico, trabalhando com os mesmos produtos e medicamentos, nos termos do entendimento consagrado pelo TST ". Tal como proferido, o v. acórdão recorrido está em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte. Precedentes. Incidem na espécie, os óbices Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E BASE DE CÁLCULO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deferiu o pagamento de honorários advocatícios consignando que estão " presentes a declaração de pobreza (id.2e8b43c) e a credencial sindical (id. 34004dd) ". Tal como proferida, a decisão está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada pela totalidade de suas Turmas, segundo a qual a condenação aos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT, está limitada às ações propostas após 11/11/2017. Nesse contexto o decisum , se encontra em conformidade com a Súmula n.º219, III, do TST, segundo a qual " São devidos oshonoráriosadvocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processuale nas lides que não derivem da relação de emprego ", o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial, nos termos do 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333 desta Corte. Quanto à base de cálculo , o e. TRT concluiu que são devidos "os honorários advocatícios assistenciais fixados em sentença sobre o valor apurado da condenação, nos termos do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho". Tal como posta, a decisão regional encontra-se em conformidade com o teor da Orientação Jurisprudencial n° 348 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários ". Vale salientar que a Subseção I de Dissídios Individuais desta Corte já fixou a tese de que o "valor líquido" de que trata a Orientação Jurisprudencial n° 348 deve ser compreendido como o montante final devido ao reclamante após tornada líquida a sentença, sobre o qual devem ser calculados os honorários advocatícios, sem os abatimentos de natureza previdenciária e fiscal referentes ao crédito do reclamante. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)" (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: "Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021656-60.2017.5.04.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001296-89.2013.5.04.0026

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA . Não se verifica a alegada violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou devidamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desf…

Agravo de Instrumento 0001804-10.2017.5.12.0014

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 28/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR-PROPAGANDISTA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELO SINDICATO PATRONAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 374 DO TST. A discussão dos autos refere-se a quais normas coletivas são aplicáveis ao contrato de trabalho do reclamante - que atua como vendedor-propagandista, se aquelas pactuadas pelo Sindicato dos empregados vendedores e viajantes do com…

Agravo 0020825-84.2017.5.04.0663

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a reclamante pertence a categoria profissional diferenciada (propagandista-vendedor) e que prestava serviços no Estado do Rio Grande do Sul, ra…

Agravo 0021262-22.2014.5.04.0020

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que o reclamante pertence à categoria profissional diferenciada (propagandista-vendedor) e que presta serviços no Estado do Rio Grande do Sul, razão pela qual o e. TRT manteve a sentença que lhe conferiu o direito às normas colet…

Agravo 0000318-35.2019.5.05.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em que pese a recorrente tenha alegado, nas razões recursais, que o e. TRT deixou de se manifestar quanto a pontos fundamentais do laudo pericial, deixa de explicitar, no recurso de revista, qual seria a relevância das questões invocadas, bem como os motivos pelos quais en…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.