- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001296-89.2013.5.04.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA . Não se verifica a alegada violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou devidamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da parte ré. Agravo conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. PROPAGANDISTA-VENDEDOR DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. Acerca da controvérsia, a jurisprudência pacificada nesta Corte firmou-se no sentido de que o enquadramento sindical, inclusive do empregado integrante de categoria diferenciada, dá-se em função do local da prestação de serviços, independentemente da localidade da sede da empresa, e mesmo que a entidade patronal não tenha participado ou tenha sido representada pelo sindicato de sua categoria econômica na elaboração das normas coletivas. Precedentes. No caso, o eg. TRT registrou: “ A reclamante era propagandista vendedora e atuava no estado do Rio Grande do Sul, razão pela qual devem ser aplicadas no caso as normas coletivas do SINPROVERGS. Destaco que o TRCT da autora foi homologado pelo SINPROVERGS (fls.), o que confirma de forma plena que a autora estava vinculada ao sindicato do RS. O referido documento consigna expressamente que o sindicato laboral é o SINPROVERGS. Por conseguinte, são devidos os reajustes salariais e adicionais por tempo de serviços previstos nas convenções coletivas da respectiva categoria profissional .”. Nesse contexto, estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o apelo encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA . Depreende-se da leitura do acórdão que o eg. TRT observou a correta distribuição do ônus da prova, uma vez que, tendo sido constatado o pagamento de prêmios, competia à ré o ônus da prova quanto aos critérios para a percepção da parcela, bem como quanto à regularidade do pagamento. Incólumes os dispositivos de lei apontados como violados. Ademais, a reforma do decisum demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA-VENDEDOR DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO . O Tribunal Regional registrou ser “ incontroverso que a reclamante laborava com roteiro de visitas pré definido. Além disso, a testemunha Fabiano confirmou em depoimento que os roteiros de visitação eram elaborados pelo gerente e que o propagandista não poderia alterar o roteiro. Relatou mais, que as visitas eram lançadas após a saída de cada visitação em Palm Top e, depois, em iPad ”. E concluiu: “ Esses elementos são mais do que suficientes para confirmar que a jornada da autora era perfeitamente controlável, de modo que, se a reclamada não realizou tal fixação e controle ”. Essa decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo possibilidade de controle da jornada por parte do empregador, como no caso em exame, afasta-se a incidência do artigo 62, I, da CLT. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Ainda, a desconstituição da decisão desafia o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Extrai-se da leitura do acórdão que a autora laborava 40 horas semanais; em consequência, inalterável a decisão do eg. TRT que aplicou o divisor 200, tendo em vista que foi proferida em consonância com a Súmula nº 431 do TST. Agravo conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O Tribunal Regional decidiu que “ era da reclamada o dever de demonstrar que efetivamente integrava o Programa de Alimentação do Trabalhador, ônus do qual não se desincumbiu .”. Em suas razões de revista, o réu afirma que a parcela está prescrita e aduz “ não se tratar de hipótese de alteração de condição pactuada contratual ou de ajuste coletivo de natureza indenizatória de auxílio-alimentação, muito menos, de redução salarial, não havendo espaço para discussão de direito adquirido ”. O recurso de revista está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, na medida em que a recorrente não impugnou adequadamente os fundamentos adotados pela Corte a quo . Agravo conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RETENÇÃO DA CTPS. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a configurar dano extrapatrimonial. Estando a decisão recorrida em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896 §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. No caso, observa-se que a ré não impugnou, ainda que minimamente, os fundamentos adotados pelo eg. TRT para negar provimento ao seu recurso ordinário. Incide, assim, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO-PRÉVIO. A indicação de violação a decreto não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista, previstas no artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Regional consignou que a autora comprovou assistência por sindicato de classe e firmou declaração de hipossuficiência. Assim, correta a decisão que defere honorários, nos termos da Súmula nº 219 desta Corte. Destaque-se que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte, diretamente ou por meio de seu patrono (observada a modulação da Súmula nº 463, I, do TST), requisito preenchido no caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. O eg. Tribunal Regional manteve a sentença que remeteu à fase de execução a definição do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Não examinou, portanto, a matéria. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001296-89.2013.5.04.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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