JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-73.2021.5.21.0008

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-73.2021.5.21.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Transcendência econômica reconhecida. LEI Nº 13.467/2017. DESCOMISSIONAMENTO. JUSTO MOTIVO CARACTERIZADO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior é possível suprimir a função gratificada, ainda que percebida por mais de dez anos, desde que por justo motivo , o que foi expressamente consignado pelo TRT. O exame de tese contrária, no sentido de não existir nada hábil à retirada da rubrica em questão, demanda revolvimento de fatos e provas, em especial acerca do desempenho técnico do autor, no exercício da gerência, o que é inviável nesta seara recursal (Súmula nº 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000366-73.2021.5.21.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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