JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000377-18.2022.5.02.0481

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000377-18.2022.5.02.0481, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, os terceiros embargantes alegam cerceamento de defesa, ante o indeferimento do pedido de designação de audiência para a oitiva de uma testemunha. Apontam violação do art. 5º, LV, da CF. A Corte a quo , assim como o juízo sentenciante, concluiu ser desnecessária a realização da prova testemunhal por considerá-la inútil no caso concreto. Consignou que a pretensão dos recorrentes em ouvir testemunha que demonstraria a boa-fé na aquisição do imóvel objeto da declaração de fraude à execução é despicienda, " porque para a configuração legal da fraude à execução em nada pesa o elemento subjetivo do adquirente ", sendo certo que " eventual comprovação da tomada das cautelas necessárias para a aquisição do imóvel deveria ocorrer de forma exclusivamente documental ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de modificação do acórdão do TRT, com tese de violação do 1º, III, 5º, XXII, XXVI e LV e 6º da Constituição Federal. Trata-se de controvérsia sobre decisão que constatou a fraude à execução em razão de bem alienado pelo executado. In casu, o Regional registrou que a alienação do imóvel se efetivou em momento posterior ao ingresso do alienante na lide principal, e contra ele, ao tempo da alienação, já tramitava demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. O TRT registrou, ainda, que , segundo o artigo 593, inciso II, do CPC/73 (vigente à época da transmissão do imóvel), será considerada fraude à execução a alienação de bens quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada. Vale lembrar, que tendo sido a controvérsia dirimida pelo Regional com amparado nas provas produzidas e na legislação infraconstitucional, a violação reflexa a dispositivo da Constituição Federal não cumpre os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000377-18.2022.5.02.0481. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100403-52.2022.5.01.0551

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a transcrição de arestos e a indicação de ofensa a dispositivos infracons…

Agravo 0010060-38.2022.5.03.0071

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme destacado no acórdão regional, o agravante estava na condição de terceiro, haja vista que não era parte dos autos principais em que ocorreu a penhora derivada do reconhecimento da fraude à execução. Ainda que não tenha integrado a lide principal e não tenha sido i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010153-63.2017.5.15.0096

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a imprescindibilidade de produção de prova testemunhal a respeito da aquisição do imóvel objeto da penhora. A bem ver, o indeferimento da oitiva de testemunhas não implicou, in casu , o cerceamento de defesa alegado. No caso, os julgadores, destinatários finais das …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000006-25.2016.5.02.0241

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Os reclamados insurgem-se contra o indeferimento de produção de prova oral, mesmo tendo o Regional consignado que a configuração de grupo econômico requer análise documental, direito de prova assegurado às partes. E, ainda, que as declarações das testemunhas indicadas foram certificadas pel…

Agravo 0061100-33.2009.5.01.0051

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a adm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.