- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011033-53.2022.5.15.0040, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL À BASE DE HORA-AULA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . No caso dos autos, o TRT consignou que, "constatado que o salário da reclamante é calculado à razão de hora-aula, conclui-se, com base no exposto acima, que ela tem direito ao recebimento dos descansos semanais remunerados, que não foram pagos, como demonstram os holerites e fichas financeiras apresentadas". Nesse contexto, foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamante, aplicando-se ao caso o art. 7º, §2º da Lei Federal n° 605/49 e o art. 320 da CLT, conjuntamente com a diretriz prevista na Súmula 351, do TST. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126 do TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011033-53.2022.5.15.0040. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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