- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000827-24.2021.5.02.0342, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de alteração do acórdão do TRT no qual mantido o reconhecimento da responsabilidade objetiva da ré quando ao reconhecimento de dano moral ao autor em razão de assaltos sofridos no labor como carteiro. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência da causa que a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, fixada para reconhecer a responsabilidade objetiva da ECT, no caso de empregado que trabalha como carteiro e sofre assaltos realizando a entrega de mercadorias. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000827-24.2021.5.02.0342. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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