JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011102-38.2021.5.03.0078

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Recurso de Revista 0011102-38.2021.5.03.0078, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. ATIVIDADES BANCÁRIAS DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE. CULPA POR OMISSÃO. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à responsabilização civil objetiva da ECT por constrangimento decorrente de assalto vivenciado pelo reclamante em agência postal. Prevalece no TST o entendimento de que a ECT responde de forma objetiva pelos danos extrapatrimoniais causados aos empregados em decorrência de assaltos nos bancos postais, em razão da naturalidade e da anormalidade do risco causado aos empregados na atividade por ela exercida. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência dessa Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011102-38.2021.5.03.0078. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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