Agravo em Agravo de Instrumento 1001205-23.2020.5.02.0242
6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 25/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001205-23.2020.5.02.0242. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/…