JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000745-81.2019.5.05.0023

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000745-81.2019.5.05.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO, COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. 1. A respeito da aplicação da nova redação dada ao artigo 71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, constato a transcendência jurídica hábil a prosseguir na apreciação do recurso (artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT), por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença, no ponto em que se determinou a aplicação da reforma trabalhista quanto à forma de pagamento do intervalo intrajornada suprimido, sob o fundamento de que deve "ser aplicada a novel redação do art. 71, § 4º, da CLT, a partir de 11/11/2017 (caráter indenizatório), uma vez que a norma possui natureza material, razão pela qual aplica-se de maneira imediata" . 3. Conforme entendimento prevalente nesta Primeira Turma, as disposições contidas na Lei 13.467/2017 são aplicáveis aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor. 4. Assim, em relação ao período posterior a 11.11.2017, a condenação em horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada deve ser limitada aos minutos suprimidos, observada sua natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, o que foi corretamente observado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO PARA ADEQUAR A DECISÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Constato haver transcendência, tendo em vista a fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. 2. O Tribunal Regional determinou que, "na correção do crédito, sejam observados o IPCA-E e os juros do caput do art. 39 da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir da citação, apenas a taxa SELIC, que já contempla atualização monetária e juros ". 3. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). 4 . Ressalte-se que, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 . 5 . Dessa forma, a decisão regional está em consonância com a tese vinculante firmada ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867 . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000745-81.2019.5.05.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001600-29.2020.5.02.0205

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/10/2023

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO - MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista obreiro (honorários advocatícios, descontos fiscais e previdenciários, correção mo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011541-55.2020.5.15.0044

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. ADC 58. PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000608-98.2021.5.07.0015

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NºS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONTITUCIONALIDADE NºS 5.867 E 6.021 . NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E DE JUROS DE MORA E A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE SELIC. O recurso de revist…

Recurso de Revista 0010866-96.2019.5.15.0151

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/12/2023

EMENTA: IGM/mc/vb RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO – NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpret…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000801-69.2020.5.10.0014

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Demonstrada possível violação do art. 39, §1.º, da Lei 8.177/91, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.