- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/05/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000246-42.2014.5.12.0035, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À "ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA" - ESU/2008. EFEITOS. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. 1 . A jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que, à luz da diretriz sufragada na Súmula n.º 51, II, do TST, a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à denominada "Estrutura Salarial Unificada de 2008 - ESU/2008" -, sem vício de consentimento, mediante a percepção de indenização compensatória, consubstancia transação válida e implica renúncia a eventuais direitos decorrentes de planos de cargos e salários anteriores. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Agravo a que se nega provimento. Aplicação da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000246-42.2014.5.12.0035. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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